CÂMARA MUNICIPAL DE CONDADO

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Câmara Municipal de Condado

Atribuições e Competências

Conjunto de poderes e funções específicas deste setor.

Art.8º – A mesa da Câmara compete, especificamente, além de outra
atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por Resolução da
Câmara, implícitos ou expressamente, o seguinte.

I – Proceder a tomada de Contas do Município quando não
apresentadas á Câmara Municipal, no prazo legal:
II – Elaborar e encaminhar ao Prefeito, no prazo que a Lei
Complementar Estadual definir, após aprovação pelo plenário, a proposta
parcial de Orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do
Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo plenário, a
proposta elaborada pela Mesa;
III – Propor projeto que fixe os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Secretários Municipais, observando o que dispõem os arts. 37, XI, 39,§ 4º;
150, II; 153, III; e 153, § 2º,I, da Constituição Federal;
IV – Apresentar projeto de Lei dispondo sobre a abertura de créditos
especiais, através de aproveitamento total ou parcial das consignações
orçamentárias da Câmara.
V – Representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia
interna;
VI – Contratar, na forma da Lei, por tempo indeterminado, para atender
as necessidade temporárias de excepcional interesse público;
VII – Requisitar, por solicitação de qualquer vereador, informações e
cópias autenticadas de documentos referentes às despesas realizadas por
órgãos e entidade da administração direta, indireta ou fundacional, do
Município e de sua Mesa Diretora;
VIII – Dirigir todos os serviços da Casa durante as sessões legislativas e
nos seus recessos e tomar as providências necessárias à regularidade dos
trabalhos administrativos;
IX – Promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município;

X – Propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou
requerimento do Vereador ou Comissão;
XI – Dar parecer sobre a elaboração do Regimento Interno da Câmara e
suas modificações;
XII – Conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos
serviços legislativos e administrativos da Casa;
XIII – Fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
XIV – Adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado,
para defesa judicial e extrajudicial de Vereador contra ameaça ou pratica do ato
atentatório de livre exercício e das prerrogativas constitucionais da mandado
parlamentar;
XV – Elaborar, ouvido o colégio de Líderes e os Presidentes das
Comissões Permanentes, Projeto de Regimento Interno das Comissões que,
aprovado pelo plenário, será aparte integrante deste Regimento;
XVI – Promover ou adotar, em virtude de decisão judicial, as
providências necessárias de sua alçada ou que insiram na competência
legislativa da Câmara, relativas aos arts. 102, inciso I, alínea “q” e 103, § 2º, da
Constituição Federal.
XVII – Apreciar e encaminhar pedidos escritos de informações a
Secretários Municipais;
XVIII – Aplicar penalidades de censura escrita a Vereador ou a perda
temporária do exercício do mandato, na forma deste Regimento;
XIX – Propor projeto que fixe o subsidio dos Vereadores, na razão de, no
máximo, 30 % (trinta) por cento daquele estabelecido, para os Deputados
Estaduais, observado o que dispõem os arts. 29 – A, 39, § 4º; 57, § 7º; 150 II;
153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal; sendo que o total das despesas
com subsídios dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5%
(cinco por cento) da receita do Município;
XX – Propor, privativamente, á Câmara projeto de resolução dispondo
sobre sua organização, funcionamento, política, regime jurídico do pessoal,
criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixadas
da respectivas remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei
de Diretrizes orçamentárias;
XXI – Prover os cargos, empregos, e funções dos serviços
administrativos da Câmara, bem com conceder licença, aposentadoria e
vantagens devidas aos servidores, ou colocá-los em disponibilidade;
XXII – Encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos
adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços;
XXIII – Estabelecer os limites de competência para as autoridades de
despesas;
XXIV – Autorizar assinatura de convênios e de contratos de prestação
de serviços;
XXV – Aprovar o orçamento analítico da Câmara;
XXVI – Autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o
calendário de contas;
XXVII – Requisitar reforça policial;
XXVIII – Apresentar á Câmara, na sessão de encerramento do ano
legislativo, resenha dos trabalhos realizados, procedida de sucinto relatório
sobre seu desempenho;
§ 1º – Em caso de matéria inadiável, poderá a Presidência ou quem
estiver substituindo, decidir, “ad referendum” da Mesa, sobre assuntos desta.
§ 2º – A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros.

Fonte: Regimento Interno

Agentes Públicos

Caso haja alguma dúvida você pode contactar algum dos agentes abaixo.

Nome Cargo
Genivaldo Marinho de Barros
Vereador Presidente
João Luiz da Silva Júnior
Coordenador (a) de Controle Interno

Localização

Av. 15 de Novembro, 668, Centro, 55.940-000

Horário de Atendimento

07:00hs às 13:00hs

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