Câmara Municipal de Condado
Atribuições e Competências
Conjunto de poderes e funções específicas deste órgão.
Art. 8º – A mesa da Câmara compete, especificamente, além de outra atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por Resolução da Câmara, implícitos ou expressamente, o seguinte:
I – Proceder a tomada de Contas do Município quando não apresentadas á Câmara Municipal, no prazo legal:
II – Elaborar e encaminhar ao Prefeito, no prazo que a Lei Complementar Estadual definir, após aprovação pelo plenário, a proposta parcial de Orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo plenário, a proposta elaborada pela Mesa;
III – Propor projeto que fixe os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, observando o que dispõem os arts. 37, XI, 39,§ 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º,I, da Constituição Federal;
IV – Apresentar projeto de Lei dispondo sobre a abertura de créditos especiais, através de aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara.
V – Representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna;
VI – Contratar, na forma da Lei, por tempo indeterminado, para atender as necessidade temporárias de excepcional interesse público;
VII – Requisitar, por solicitação de qualquer vereador, informações e cópias autenticadas de documentos referentes às despesas realizadas por órgãos e entidade da administração direta, indireta ou fundacional, do Município e de sua Mesa Diretora;
VIII – Dirigir todos os serviços da Casa durante as sessões legislativas e nos seus recessos e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos administrativos;
IX – Promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município;
X – Propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou requerimento do Vereador ou Comissão;
XI – Dar parecer sobre a elaboração do Regimento Interno da Câmara e suas modificações;
XII – Conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da Casa;
XIII – Fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
XIV – Adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para defesa judicial e extrajudicial de Vereador contra ameaça ou pratica do ato atentatório de livre exercício e das prerrogativas constitucionais da mandado parlamentar;
XV – Elaborar, ouvido o colégio de Líderes e os Presidentes das Comissões Permanentes, Projeto de Regimento Interno das Comissões que, aprovado pelo plenário, será aparte integrante deste Regimento;
XVI – Promover ou adotar, em virtude de decisão judicial, as providências necessárias de sua alçada ou que insiram na competência legislativa da Câmara, relativas aos arts. 102, inciso I, alínea “q” e 103, § 2º, da Constituição Federal;
XVII – Apreciar e encaminhar pedidos escritos de informações a Secretários Municipais;
XVIII – Aplicar penalidades de censura escrita a Vereador ou a perda temporária do exercício do mandato, na forma deste Regimento;
XIX – Propor projeto que fixe o subsidio dos Vereadores, na razão de, no máximo, 30 % (trinta) por cento daquele estabelecido, para os Deputados Estaduais, observado o que dispõem os arts. 29 – A, 39, § 4º; 57, § 7º; 150 II; 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal; sendo que o total das despesas com subsídios dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município;
XX – Propor, privativamente, á Câmara projeto de resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, política, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixadas da respectivas remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes orçamentárias;
XXI – Prover os cargos, empregos, e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem com conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, ou colocá-los em disponibilidade;
XXII – Encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços;
XXIII – Estabelecer os limites de competência para as autoridades de despesas;
XXIV – Autorizar assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços;
XXV – Aprovar o orçamento analítico da Câmara;
XXVI – Autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de contas;
XXVII – Requisitar reforça policial;
XXVIII – Apresentar á Câmara, na sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados, procedida de sucinto relatório sobre seu desempenho;
§ 1º – Em caso de matéria inadiável, poderá a Presidência ou quem estiver substituindo, decidir, “ad referendum” da Mesa, sobre assuntos desta.
§ 2º – A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros.
Fonte: Regimento Interno
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