Audiências Públicas
Legislativo
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
Audiências públicas servem para que os vereadores ouçam a opinião da população sobre determinado tema. Elas acontecem, geralmente, antes da votação de uma lei, e podem ser realizadas na própria Câmara Municipal ou nos bairros.
Além dos vereadores, eleitores e entidades, como associações e sindicatos, podem convocar as audiências. Quando a audiência é solicitada, um edital de convocação é publicado em pelo menos dois jornais de grande circulação.
Todos os cidadãos podem participar das audiências públicas, que servem para expor temas ou colher sugestões para assuntos específicos. Por ser uma atividade de consultoria, as manifestações ocorrem de forma oral ou escrita. Ao fim, as propostas são encaminhadas para serem analisadas pelos vereadores.
A audiência pública é, portanto, um mecanismo importante da democracia, constituindo-se em oportunidade para que o povo se manifeste sobre tema determinado, em momento e local apropriados ao tratamento do tema, expandido o leque de possibilidade de intervenção popular nas decisões sobre a coisa pública.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
Todos os cidadãos podem participar das audiências públicas, que servem para expor temas ou colher sugestões para assuntos específicos. Por ser uma atividade de consultoria, as manifestações ocorrem de forma oral ou escrita. Ao fim, as propostas são encaminhadas para serem analisadas pelos vereadores.
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
Câmara Municipal de Condado
07:00hs às 13:00hs |
Av. 15 de Novembro, 668, Centro, 55.940-000 |
FAQs
Perguntas à questões mais frequentes
Audiência Pública é obrigatório no âmbito legislativo?
A obrigatoriedade de realização de audiência pública no processo legislativo ou mesmo antes dele para determinadas matérias, encontra o seu fundamento na Constituição Federal nos seguintes artigos: inciso XXXIII, que assegura o direito à informação; art. 58, §2º, inciso II, que garante a realização de audiências pública nas Comissões do Congresso, aplicado por simetria aos estados e municípios.
Posso participar de uma audiência pública?
Todos os cidadãos podem participar das audiências públicas, que servem para expor temas ou colher sugestões para assuntos específicos. Por ser uma atividade de consultoria, as manifestações ocorrem de forma oral ou escrita. Ao fim, as propostas são encaminhadas para serem analisadas pelos vereadores.